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Contrato intermitente: o que é?


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Você sabe o que é, quando o contrato intermitente pode ser aplicado e qual é a diferença dele para o trabalho autônomo? Entenda!

Contrato intermitente: o que é?
Esta modalidade de contrato surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 – também conhecida como Lei 13.467/17.

A Reforma trouxe várias possibilidades para empregados e os empregadores: desde a negociação da jornada de trabalho, até mudanças para quem trabalha com banco de horas e não tem suas horas compensadas.

E, dentre as novidades e alterações trazidas pela reforma também foram mencionadas as férias, descanso e o trabalho intermitente – um tipo de contrato que não existia até então.

Quanto ao contrato ou trabalho intermitente, é válido destacar que muitos ficaram com dúvidas sobre o que se tratava este tipo de contrato, haja vista que não foi falado muito sobre as particularidades dele na lei.

Resumidamente, permite que as pessoas sejam contratadas pelas empresas e recebam apenas pelas horas trabalhadas, isto sem deixar de ter seus direitos, tais como férias, décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado e FGTS.

Na Reforma Trabalhista, em seu Artigo 443 § 3o , é dito o seguinte sobre esta modalidade de contrato:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Ou seja, nesta modalidade de contrato, o empregado recebe pela quantidade de horas trabalhadas, enquanto o empregador deve especificar quanto a pessoa irá receber pela hora, colocando um valor que seja justo.

O que escolher: trabalho autônomo, terceirização ou contrato intermitente?
Com este novo tipo de contrato, uma empresa contrata determinada pessoa e a “convoca” para o trabalho esporadicamente, o que se assemelha ao modo de trabalhar dos freelancers e de quem busca atuar de maneira autônoma.

Sendo assim, é importante que um empregador saiba a diferença de cada um, para escolher o que mais se adequa à necessidade que possui. Entenda do que se trata cada um:

Trabalho autônomo: neste tipo de contrato, uma empresa entra em contato com uma pessoa para realizar um trabalho específico, cabendo ao contratado organizar o tempo e as atividades que serão necessárias para atender o prazo e objetivo do contratante.
Terceirização: nesse caso, uma empresa, por exemplo, irá contratar os serviços de outra empresa. Neste caso, um serviço é contratado, e não o profissional propriamente dito.
Contrato intermitente: contrato em que um profissional ficará ao dispor de uma empresa para atuar quando for necessário, seguindo o que foi acordado no contrato.

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